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A Federação Brasileira de Geólogos – FEBRAGEO, vem, por meio desta, apresentar requerimento de anulação Decisão Plenária no 052/2018 do CREA-SC que trata de consulta sobre atribuições técnicas profissionais: Hidrogeologia e Geologia no 5 – 150022333-0, que decidiu “que o Engenheiro Civil, o Engenheiro Agrônomo e o Agrônomo, o Engenheiro Florestal, o Engenheiro Agrícola, o Engenheiro Ambiental e Sanitário e o Engenheiro Hídrico estão habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente por hidrogeologia e geologia nos seus campos de atuação conforme explicita a legislação vigente”.
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