Blog Maxiágua

ADVOGADOS DA SBG NOTIFICAM CREA-SC

Prezados(as) Sócios(as) 

Diante dos absurdos cometidos pelo CREA-SC, por meio de uma decisão monocrática contestável em seu conteúdo e extremamente prejucial, não somente aos geólogos, mas a toda populaçao como resultado do risco inerente de entregar atribuições para profissionais não capacitados, a SBG, usando de seus advogados, promoveu uma notificação extrajudicial entregue em mãos na última setxa-feira (27) às 15h no CREA-SC (Rod. Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi, Florianópolis - SC, 88034-001) 

Abaixo disponibilizamos todo o conteúdo em toda sua íntegra: 

São Paulo (SP), 27 de abril de 2018 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 

Ilmo. Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann 

Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC 

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOLOGIA vem por meio de seus advogados, promover NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face do Notificado, pelos fatos e fundamentos que seguem: 

No que concerne à decisão Plenária no 052/2018 do CREA-SC que trata de consulta sobre atribuições técnicas profissionais em Hidrogeologia e Geologia n.o5 – 150022333-0, que decidiu “que o Engenheiro Civil, o Engenheiro Agrônomo e o Agrônomo, o Engenheiro Florestal, o Engenheiro Agrícola, o Engenheiro Ambiental e Sanitário e o Engenheiro Hídrico estão habilitados legalmente para se responsabilizar tecnicamente por hidrogeologia e geologia...”, a Sociedade Brasileira de Geologia, entidade científica de prestígio internacional, com mais de 70 anos de atuação e 4550 associados, manifesta preocupação quando o mérito da decisão extremamente conflituosa ao estado democrático de direito. 

CONSIDERANDO que o CREA-SC deva cumprir e fazer cumprir as decisões normativas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, a quem está hierarquicamente subordinado; 

CONSIDERANDO que o CREA-SC por meio da decisão plenária em epígrafe descumpriu diferentes legislações do CONFEA ao estabelecer atribuições para títulos profissionais na área de hidrogeologia e geologia, sem análise curricular individual fundamentada; 

CONSIDERANDO que a decisão em epigrafe é a contrario sensu da Resolução nº 1073/2016, do CONFEA, a qual permite extensão da atribuição profissional somente após análise curricular e que esta precisa ser realizada de forma sistemática; 

CONSIDERANDO que o CREA-SC ignorou a Decisão Normativa nº 059/1997 e as Resoluções nº 1010/2005 e no 1073/2016, do CONFEA, que exigem a análise curricular individual do profissional que requer ampliação de suas competências para além daquelas inicialmente atribuídas, levando-se em conta sua formação profissional curricular básica e não permitindo que a ampliação seja conferida de forma genérica, como foi tomada na Decisão vergastada; 

CONSIDERANDO o risco que tal decisão pode significar para o bem estar do cidadão brasileiro ao entregar reponsabilidades que norteiam de forma mais que significativa a segurança de cada indivíduo; 

CONSIDERANDO que, ao proferir a Decisão ora impugnada, tomada na Reunião Plenária 052/2018 o CREA-SC invadiu a competência privativa do CONFEA para disciplinar a forma pela qual se confere ampliação das competências iniciais dos profissionais fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA; 

CONSIDERANDO que a situação econômica atual do país, com altas taxas de desemprego, não pode justificar, de forma alguma, decisões monocráticas e pluralmente conflituosas que visam fortalecer grupos prejudicando outro menor. 

A SBG REQUER a V.Sa., a fortiori e com base nas argumentações legais apresentadas, a imediata anulação da Decisão Plenária no 052/2018 do CREA-SC. 

Dr. Marcelo Tadeu Pajola 
OAB/SP 10.905 

Dr. Sérgio Dagnone Jr. 
OAB/SP 69.239

 

http://www.sbgeo.org.br/home/news/299

Filtre por Categoria
DATAS COMEMORATIVAS
ENCONTROS
DIVERSAS
VIDEOS
Filtre por Ano
2024 2023 2022
2021 2020 2019
Contato Direto

Fale conosco através do telefone: (11) 5096-5888 , através do Whatsapp: (11) 9 9990-8980 , ou através do formulario abaixo:

ENVIAR

MAXIÁGUA - logo

"Se tens de que lidar com água, consulta primeiro a experiência, depois o coração."

(Leonardo da Vinci)

ENDEREÇO POSTAL

  Rua Félix de Sousa, 343
V. Congonhas,  São Paulo - SP
04.612-080

  (11) 5096-5888
  (11) 9 9990-8980

  vendas@maxiagua.com

FALE CONOSCO
ENVIAR
CONTATO DIRETO
SIGA-NOS